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sexta-feira, 30 de junho de 2017

Futurismo tecnológico – uma linha do tempo das próximas tecnologias


Um artigo bastante interessante foi publicado esse mês no blog da SAP Brasil, e trata de uma visão futurista da tecnologia.

De fato nós estamos cada dia vivenciando uma novidade na área da tecnologia, só lembrar dos filmes de 10 anos atras ou mais que veremos diversas coisas futuristas e muitas improváveis, mas que hoje faz parte do nosso dia-a-dia. Como dito na matéria "Vivemos a era das transformações e do possível".

Então, considerando os investimentos em pesquisas atuais e as tecnologias existentes, apresentamos algumas invenções que devem surgir ao longo das próximas décadas. Preparado para o que está por vir?



Fonte: Blog Sap Brasil

terça-feira, 27 de junho de 2017

Nota Fiscal Eletrônica 4.0



Depois de 3 anos, o SEFAZ irá mudar o layout da NF-e da versão 3.1 para a versão 4.0. Mas e aí, o que realmente irá mudar?

Então, essa será uma mudança significativa no projeto e vai englobar:

  • Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ. 
  • Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação. 
  • Será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a "Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE.


Para o usuário final, esse deverá se preocupar com o preenchimento incorreto ou a falta de informação em alguns campos já existes ou novos da NFe, isso é o que gera as rejeições de nota fiscal. Para evitar estes problemas é preciso saber das novas validações que entrarão em vigor com a nova versão e se preparar revisando cadastros.

  • Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
  • Inclusão no campo refNF(id:B07)da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02.
  • Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
  • Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
  • Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
  • Validação do percentual informado para o FCP.
  • Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.
  • Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
  • Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
  • Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e  e NF-e, a critério de cada UF.
  • Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é: 


- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017. 
- Ambiente de Produção: 02/10/17. 
- Desativação da versão anterior: 02/04/18.

Para mais detalhes, entre no site da SEFAZ através o Portal Nota Fiscal Eletrônica


Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Ambiente de Produção restrita marca início da fase de testes do eSocial para empresas

Foi publicada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 09, de 21 de junho de 2017, que determina a disponibilização do ambiente de produção restrita do eSocial a partir de 26 de junho de 2017. O ambiente será disponibilizado em duas etapas: a primeira, entre 26 de junho e 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação - TI; a segunda, a partir de 01 de agosto de 2017, para todas as empresas.

Nesse período, as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas ao eSocial, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as demais.

Para tanto, está disponível o manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito, além do canal de comunicação com a equipe de suporte, para que seja feito o registro das ocorrências reportadas pelas empresas que utilizam o ambiente.

Datas oficiais do GOVERNO:


Ambiente para validação Folha e Ponto: Julho de 2017 
Produção Folha e Ponto: Janeiro de 2018 
Produção Medicina: Julho de 2018




As mudanças no cenário


O eSocial muda a forma como as empresas prestam contas de suas questões trabalhistas. Antes, o empregador precisava repassar informações a diferentes entidades e em diversos formatos. 

Depois da implementação do projeto, as empresas vão declarar suas obrigações apenas na interface do eSocial, que foi preparada para atender às necessidades de consulta dos mais diferentes órgãos e entidades de fiscalização.

Confira os passos que não podem sair do radar da sua empresa na hora de adequar-se ao eSocial: 


Legislação: avaliar se a empresa está de acordo com a legislação e reavaliar as regras e prazos legais
Processos: redefinir os processos considerados críticos e avaliar os prazos legais e a qualidade das informações prestadas
Sistemas: avaliar a aderência das aplicações utilizadas nos processos de trabalho de cada área da organização e solicitar junto aos fornecedores o atendimento das exigências
Infraestrutura: verificar a necessidade de adquirir novas ferramentas de trabalhos ou atualizar as aplicações
Pessoas: capacitação e conscientização das equipes sobre a importância do projeto
Comunicação: definição das diretrizes de integrações entre as áreas de Recursos Humanos, Tecnologia da Informação, Contabilidade, Financeiro, Faturamento, Compras, Jurídico e Fiscal.

Fonte: Portal eSocial

NF-e - Nova data para implantação do CEST

O projeto Nota Fiscal Eletrônica está em constante mudanças, sempre com o objetivo de criar controles mais eficazes nas operações que envolvam impostos estaduais. Agora em Junho, foi publicado a NT 2015.003 v.1.94 que dá um novo prazo para a implantação do CEST.

Nova Data: 01/04/2018.

Na prática o ENCAT manteve a lógica, visto que o escalonamento de datas proposta pelo convênio 60/17 não seria possível ser aplicado, pois como identificar se um estabelecimento é indústria e importador? Seria operacionalmente difícil, mesmo se levado em consideração o CFOP contido na NF-e..

O que é CEST?


CEST é o  Código Especificador da Substituição Tributária, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.

Fonte: Portal Nota Fiscal Eletrônica

domingo, 25 de junho de 2017

Novidades no Gmail


O G Suite, plataforma de aplicativos de produtividade, está ganhando cada vez mais espaço entre os usuários corporativos. O uso do G Suite mais do que dobrou no ano passado entre grandes clientes comerciais. Hoje, existem mais de 3 milhões de empresas usando a plataforma.

A versão corporativa do Gmail, presente no G Suite, não é usada como fonte para a personalização de anúncios e, até o fim do ano, vamos adotar a mesma estratégia para a versão gratuita do nosso serviço de e-mail. Após essa alteração, o conteúdo do Gmail não será usado ou escaneado para qualquer personalização de anúncios. A decisão faz com que os anúncios exibidos no Gmail estejam alinhados com a maneira como personalizamos a publicidade de outros produtos nossos, ou seja, com base nas configurações definidas pelos usuários. Eles podem alterar essas configurações a qualquer momento, incluindo desativar totalmente a personalização de anúncios.

Sabemos com o Gmail é extremamente importante tanto para os clientes do G Suite quanto para os usuários da versão gratuita. O Gmail é o principal serviço de de e-mail do mundo com mais de 1,2 bilhão de usuários. Nenhum outro serviço protege seus usuários de spam, hacking e phishing tão bem quanto o Gmail. Recursos, como o Smart Reply que sugere possíveis respostas de maneira automática, tornam o ato de mandar e-mails mais fácil, rápido e eficiente. Em breve, o Gmail contará com complementos (add-ons) que permitirão fazer pagamentos e faturamento diretamente a partir do e-mail, revolucionando ainda mais o que pode ser realizado com a plataforma.

Os clientes do G Suite e os usuários do Gmail gratuito podem permanecer tranquilos, pois manteremos a privacidade e a segurança deles em primeiro lugar, enquanto continuamos a inovar. A qualquer momento, os usuários podem revisar as informações que compartilham com a Google no site Minha conta.

Fonte: Blog da Google Brasil

Uma nova maneira de compartilhar vídeos no YouTube


Todo mundo sabe que os brasileiros possuem um talento único para criar memes e paródias de músicas que estão bombando! Despacito, por exemplo, virou “Dez para Cinco” ou “Só os Cambito” na voz de alguns YouTubers. Por isso, se você é como eu, sempre vai compartilhar os vídeos com os amigos.

E tem muito conteúdo que merece ser compartilhado. Atualmente, são mais de 1 bilhão de horas de conteúdo no YouTube por dia e 1,5 bilhão de pessoas passam pelo YouTube todos os meses. Mas, sabemos também que isso às vezes dava um certo trabalho - era preciso copiar e colar um link dentro de um e-mail ou em um aplicativo de mensagens para conseguir enviar para os demais. Em breve, porém, os brasileiros poderão compartilhar seus momentos favoritos do YouTube de forma muito mais fácil e eficiente.



No ano passado começamos a experimentar algumas maneiras de melhorar o compartilhamento no YouTube, começando com um pequeno grupo de usuários. Agora, todos os usuários na América Latina receberão essa nova ferramenta no YouTube. Mas, por que a América Latina? Bem, sabemos que os brasileiros, e também seus vizinhos, amam assistir e compartilhar vídeos. Por isso, começamos a testar (ainda em versão beta) no Brasil, México e em outros países da região onde vídeos costumam viralizar rapidamente.

Nas próximas semanas, quando você abrir o app do YouTube em seu smartphone ou tablet, vai encontrar uma nova aba, chamada “Compartilhados”. Basta clicar nela e adicionar os seus amigos para compartilhar com eles os vídeos. Além de enviar diretamente no aplicativo, você poderá conversar com seus amigos diretamente no aplicativo do YouTube, responder a algum vídeo compartilhado, convidar outras pessoas para a conversa e muito mais. Queremos com isso tornar mais fácil, rápido e divertido o compartilhamento no seu smartphone. E, claro, se você quiser, também poderá compartilhar o conteúdo em outros aplicativos.



A ferramenta estará disponível no aplicativo para Android e iOS já nas próximas semanas para os usuários da América Latina e à medida que você compartilhar com seus amigos, de outros cantos do mundo, todos eles também terão acesso à nova aba.

Crie um grupo, compartilhe com seus amigos e veja se eles já conhecem os passos e as paródias de “Despacito”. Compartilhe com todos e bom divertimento!

Fonte: Blog da Google

sexta-feira, 23 de junho de 2017

ECF 2017: O que é, quem precisa declarar e qual o prazo?


O prazo para enviar a ECF 2017 está chegando e você precisa saber o que ela significa, quem declara e como tirar as principais dúvidas até a data de entrega, este ano marcada para o último dia útil de julho, a segunda-feira do dia 31.
O Que é ECF 2017?
A ECF, é uma obrigação acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) estabelecidas no Brasil.
Assim como a ECD, a ECF 2017 resgata dados referentes ao ano-calendário 2016 com o objetivo de demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante esse período.
Quem Deve Entregar a ECF 2017?
Todas as Pessoas Jurídicas (equiparadas, isentas e imunes), que não optem pelo Simples Nacional, são obrigadas a preencher e entregar a ECF 2017. Veja os regimes tributários obrigatórios:
· Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro for menor que o presumido, a empresa pode pagar mais impostos do que se adotasse outro regime.
· Lucro Real: quando os impostos são calculados a partir do Lucro Líquido da empresa, mesmo havendo adições ou exclusões previstas nas leis fiscais.
· Pessoas Jurídicas Inativas: também deve apresentar a ECF 2017.
Prazo de Entrega ECF 2017
A Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário 2016 deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho de 2017, ou seja, a segunda-feira dia 31. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) aceita entregas até às 23h59min59s do horário de Brasília.
Lembre-se: A sua empresa deve estar pautada em um planejamento para entrega de escriturações como essa. Antes de efetuar a entrega confira se todas as informações estão de acordo e evite erros ao enviar a ECF 2017.
Fonte: Jornal Contábil

Facebook apresenta nova missão durante primeiro Encontro de Comunidades



O Facebook promoveu hoje, na cidade de Chicago (EUA), o primeiro encontro de comunidades presentes na plataforma, chamado de Facebook Communities Summit. Durante o evento, foram apresentadas novas ferramentas para apoiar essas comunidades e a nova missão do Facebook.
O CEO da empresa, Mark Zuckerberg, deu início ao encontro celebrando o papel que os Grupos têm na comunidade do Facebook, e agradecendo aos administradores por liderar esses grupos. Ele anunciou a nova missão do Facebook, que vai guiar o trabalho da empresa na próxima década: “Dar às pessoas o poder de criar comunidades e aproximar o mundo”.
Um importante elemento para cumprir essa missão é apoiar os administradores de Grupos, que são os verdadeiros líderes da comunidade no Facebook. Ciente disso, a empresa está lançando uma série de novas ferramentas para ajudar na expansão e no gerenciamento dos grupos:
  • Insights de Grupo: os administradores de grupos precisam de um melhor entendimento do que está acontecendo em seus grupos para ajudá-los a tomar decisões melhores em como apoiar seus membros. Agora, com os Insights de Grupo, eles terão acesso a métricas em tempo real sobre crescimento, engajamento e integrantes – como números de posts e quais horários os membros do grupo estão mais engajados;
  • Filtro para pedidos de associação: admitir novos membros em um Grupo consome muito tempo dos administradores. Por isso, essa nova ferramenta permitirá que eles ordenem e filtrem requisições por categorias como gênero e localização, para que então possam decidir se aceitam ou negam todos os pedidos de uma vez só;
  • Remoção de membros: para ajudar a manter as comunidades seguras de membros mal intencionados, administradores de grupos agora poderão remover uma pessoa e todo o conteúdo criado por ela dentro do grupo, incluindo publicações, comentários e ainda outras pessoas que foram adicionadas por eles, de uma única vez;
  • Publicações agendadas: administradores e moderadores de grupos poderão criar publicações a qualquer momento e agendar sua publicação no dia e hora mais conveniente;
  • Recomendações de Grupos: está em teste uma ferramenta para conectar grupos, ou seja, deixar que administradores recomendem outros grupos similares e relacionados aos membros de seu próprio grupo. Isso é apenas o começo de como grupos poderão se aproximar pela plataforma.
Durante o evento em Chicago, o Facebook celebrou a história de grupos na plataforma que foram formados a partir de bairros, interesses e paixões em comum ou experiências de vida.
Entre os grupos e administradores no evento, estão o “Lady Bikers of California”, iniciado por Terri Hendricks para reunir mulheres que andam de moto para se conectar, se conhecer e apoiar uma às outras, e o “Affected by Addiction Support Group”, criado pelo viciado em recuperação Matthew Mendoza para apoiar pessoas afetadas por algum tipo de vício. Outro exemplo é o grupo “Bethel Original Free Will Baptist Church”, administrado pelo pastor Kenneth Goodwin e que compartilha informações sobre eventos e horários de encontros para o grupo de pastores, além de exibir sermões ao vivo pelo Live.
O Facebook pretende promover mais encontros de administradores de grupos como o de Chicago em diferentes regiões, como parte dos esforços para aproximar ainda mais as comunidades.
Fonte: Facebook

quinta-feira, 22 de junho de 2017

O que é a ECF, obrigatoriedade e prazo de entrega


O que é a ECF, obrigatoriedade e prazo de entrega
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; e
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.
O prazo de entrega foi fixado pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, reproduzido abaixo:
Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
§ 1º A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
§ 2º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subsequente ao do evento.
 
§ 3º A obrigatoriedade de entrega da ECF, na forma prevista no § 2º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de que trata o § 2º será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
§ 5º O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.
Fonte: Receita Federal

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Feira Brasil Offshore chega a sua 9ª edição com muitas novidades pro setor


A Brasil Offshore é o único evento que se realiza dentro da principal Bacia de Exploração de Petróleo e Gás do Brasil e consiste no grande encontro da indústria no primeiro semestre.
Em um ambiente essencialmente técnico, os profissionais do setor descobrem as novas tecnologias e soluções em produtos e serviços especializados, resultando em uma atmosfera de intenso networking, formação de parcerias e geração de negócios.
 

Setores do Evento

    - Automação e instrumentação industrial
    - Companhias de petróleo (epecistas)
    - Construtoras e engenharias
    - Drilling (perfuração)
    - Fabricação de equipamentos e ferramentas
    - Geologia de petróleo
    - Manutenção industrial
    - Operadoras 
    - Petroquímica, química e refino
    - Serviços, consultorias, instituições e associações
    - SMS
    - Subsea
    - Tecnologia da Informação
    - Transporte, distribuição e logística offshore e onshore

Perspectivas

    - Exposição de mais de 550 marcas 
    - Presença de 52.000 visitantes/compradores qualificados
    - Área de exposição de 40.000 m²

Data: 20 a 23 de junho de 2017
Local: Centro de Convenções Roberto Marinho - Macaé Centro 
Endereço: Rodovia Amaral Peixoto, Km 170 - Barreto | Macaé/RJ  | CEP: 27965-250 

Brasil Offshore
Onde o mundo offshore se encontra para realizar negócios.
VISITAÇÃO: Proibida a entrada de menores de 16 anos, mesmo que acompanhados. Evento exclusivo e gratuito para profissionais do setor que fizerem o seu pré-credenciamento no site ou apresentarem o convite do evento no local. Caso contrário, será cobrada a entrada no valor de R$ 50,00 no balcão de atendimento.

ESTUDANTES: Estudantes terão acesso à Brasil Offshore em grupos de escolas técnicas ou faculdades do setor, mediante comprovação da disciplina relacionada ao evento. As vagas para visitação são limitadas para grupos formados por alunos com mediação de um coordenador, e os estudantes que não estiverem em grupos pagarão uma taxa de R$25,00 na entrada do evento.